LEI Nº 3.259, DE 12 DE JULHO DE 2022.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 012/2022.
Autor: Prefeito Wilson Miguel dos Reis.
Desafeta e autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Duque de Caxias a alienar o imóvel que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado desafetado o imóvel com área total de 161,34m² (cento e sessenta e um metros e trinta e quatro centímetros quadrados) pertencente ao Município de Duque de Caxias, situado à Avenida Automóvel Clube e à Rua Um, localizado no Loteamento Cidade Nova Campinas, Bairro Cidade Parque Paulista, 3º Distrito deste Município.
§1º O imóvel de que trata o caput deste artigo possui a seguinte descrição: Área de Gramado: 16,93m (dezesseis metros e noventa e três centímetros) pela linha de frente, em confluência para a Avenida Automóvel Clube e a Rua Um, em dois segmentos, sendo 12,77m (doze metros e setenta e sete centímetros) em trecho retilíneo; 4,16m (quatro metros e dezesseis centímetros) em curva; 15,82m (quinze metros e oitenta e dois centímetros) de fundos confrontando com a área de gramado; 7,68m (sete metros e sessenta e oito centímetros) em trecho retilíneo na lateral esquerda confrontando com a Rua Um; 10,53m (dez metros e cinquenta e três centímetros) em trecho retilíneo, na lateral direita confrontando com o Canal Barro Branco.
§2º O imóvel mencionado no caput deste artigo passa a constituir bem dominical deste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do inciso XVII do art. 8º, e inciso XIV do art. 13, todos da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, a alienar o bem imóvel que compõe o Patrimônio Municipal, constante no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. O bem imóvel poderá ser alienado à vista ou a prazo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 12 de julho de 2022.
WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal