ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 130/2022.
Autor: Vereador Nivan Almeida.
Institui o DIA DO SERVIDOR FAZENDÁRIO MUNICIPAL no Calendário Oficial de Duque de Caxias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o DIA DO SERVIDOR FAZENDÁRIO MUNICIPAL no âmbito do Município de Duque de Caxias.
§1º A celebração oficial desta data ocorrerá anualmente no dia 16 de agosto.
§2º O DIA DO SERVIDOR FAZENDÁRIO MUNICIPAL integrará o Calendário Oficial de Duque de Caxias.
Art. 2º O Poder Executivo poderá adotar ações e promover meios para celebrar o DIA DO SERVIDOR FAZENDÁRIO MUNICIPAL.
Parágrafo único. As ações a serem desenvolvidas no DIA DO SERVIDOR FAZENDÁRIO MUNICIPAL visam:
I – informar os duquecaxienses acerca da importância desta categoria profissional; e
II – celebrar a atuação dos Servidores Fazendários Municipais.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover atividades / ações relacionadas ao DIA DO SERVIDOR FAZENDÁRIO MUNICIPAL com os seguintes objetivos:
I – ressaltar a importância dessa classe profissional para a sociedade;
II – prestar homenagens aos Servidores Fazendários do Município;
III – ampliar a oferta de cursos/palestras/seminários sobre temas relativos à administração tributária municipal aos Servidores Fazendários.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de
de 2022.
WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal