Lei n° 3.262 de 16 de agosto de 2022

Em 16, agosto, 2022

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 127/2022.
Autor: Vereadora Deisimar Quaresma Ribeiro.

Dispõe sobre normas relativas à entrega e ao armazenamento de materiais de construção no âmbito do Município de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o armazenamento de material de construção em vias públicas.

Art. 2º As lojas que comercializam material de construção deverão armazenar seus materiais totalmente dentro dos limites de sua propriedade.

Parágrafo único. As lojas que comercializam material de construção devem realizar a entrega de seus produtos, conforme as normas a seguir:

I – os materiais de construção precisam estar devidamente ensacados; e

II – os materiais de construção devem ser depositados em área localizada no interior da propriedade a que for direcionada.

Art. 3º Todo material que não estiver armazenado em conformidade ao disposto nesta Lei será recolhido pelo órgão municipal responsável.

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei implicará ao infrator multa no valor da despesa do serviço de recolhimento dos materiais.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de
de 2022.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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