LEI Nº 3.263, , DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 133/2022.
Autor: Vereador Celso Luis Pereira do Nascimento.
Denomina logradouros públicos localizados no Loteamento Cristo Rei, Bairro São Bento, 2º Distrito deste Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados os seguintes logradouros públicos localizados no Loteamento Cristo Rei, Bairro São Bento, 2º Distrito deste Município:
I – RUA RANULPHO JOSÉ DOS SANTOS a atual rua popularmente conhecida como Rua André Guardene;
II – RUA EMANOEL SALVADOR a atual rua popularmente conhecida como Rua Manoel Salvador;
III – RUA NELSON FERREIRA DO NASCIMENTO a atual rua popularmente conhecida como Rua Marcio Paiva;
IV – RUA EDILVA MARIA SOUZA DOS SANTOS a atual rua popularmente conhecida como Rua Tereza de Melo; e
V – RUA WILSON CARNEIRO BASTOS a atual rua sem denominação oficial com início na Rua José Pinto e término na Rua Sete de Janeiro, entre a Rua José Cesário.
Art. 2º Os Anexos I a V, contendo referências geográficas dos supracitados logradouros, são parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de agosto de 2022.
WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal