LEI Nº 3.264 , DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 032/2022.
Autor: Prefeito Wilson Miguel dos Reis.
Desafeta e autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Duque de Caxias a alienar os imóveis que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam considerados desafetados os seguintes trechos da Rua Piauí, situada no Loteamento Jardim Balneário Ana Clara, Bairro Campos Elíseos, 2º Distrito deste Município: entre os Lotes 4 a 20 da Quadra 168 e entre os Lotes 7 a 23 da Quadra 169 (pelo lado direito), e entre os Lotes 1, 29 a 44 da Quadra 166 e entre os Lotes 1,29 a 44 da quadra 167 (pelo lado esquerdo), medindo um total de 6.442,70m².
Parágrafo único. Os imóveis relacionados no caput deste artigo passam a constituir bens dominicais deste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 8º, inciso XVII e do art. 13, inciso XIV da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, a alienar os bens imóveis que compõem o Patrimônio Municipal, constantes no art.1º desta Lei.
Parágrafo único. Os bens imóveis a que se refere esta Lei poderão ser alienados à vista ou a prazo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de agosto de 2022.
WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal