Lei n° 3.217 de 28 de dezembro de 2021

Em 28, dezembro, 2021

LEI Nº 3.217, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 0079/2021.
Autor: Prefeito Washington Reis de Oliveira.

Altera a Lei Municipal nº 1.556, de 28 de dezembro de 2000 (Plano de Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Municipais), em conformidade com o art. 15 da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 31 da Lei Municipal nº 1.556, de 28 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31 O valor anual da taxa de administração será de até 2,0% (dois por cento) sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os segurados ativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), apurado no exercício financeiro anterior, ressalvado o disposto no §12 do art. 15 da Portaria MPS n° 402, de 10 de dezembro de 2008 (redação dada pela Portaria SEPRT/ME nº 19.451, de 18 de agosto de 2020), e será destinado exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do IPMDC, inclusive para conservação do seu patrimônio.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 28 de dezembro de 2021.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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