LEI Nº 3.216, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 047/2021.
Autor: Prefeito Washington Reis de Oliveira.
Afeta e denomina logradouro público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se TRAVESSA SÃO MATEUS o logradouro que dá acesso ao Lote 23-B, Quadra 11, localizado no 1º Loteamento das Chácaras Rio-Petrópolis, com 8m (oito metros) de largura e área total de 116,80m² (cento e dezesseis vírgula oitenta metros quadrados), transversal à atual Avenida Perimetral São Mateus e distante 185m (cento e oitenta e cinco metros) da Estrada do Rosário, Bairro Jardim Primavera, 2º Distrito de Duque de Caxias.
Art. 2º Fica afetado o logradouro de que trata o art. 1º desta Lei, passando a constituir bem de uso comum do povo deste Município.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 28 de dezembro de 2021.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal