LEI Nº 3.269, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 134/2022.
Autor: Vereador Sergio Alberto Corrêa da Rocha.
Denomina logradouro público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se PRAÇA ARMITO ARIS – ÍNDIO DA COMUNIDADE o equipamento público de lazer (sem denominação oficial) localizado em terreno existente na Avenida Almirante Cochrane (antiga Avenida Feliciano Sodré) Quadra 65 Lotes 12 e 13, Loteamento Parque Estrela, Bairro Imbariê, 3º Distrito deste Município.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 21 de setembro de 2022.
WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal