Lei n° 3.273 de 21 de outubro de 2022

Em 21, outubro, 2022

LEI Nº 3273, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 139/2022.
Autor: Vereador Nivan Almeida.

Denomina logradouro público.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – PSICÓLOGA NILZETE DE ARAUJO RIBEIRO COSTA (CAPS – PSICÓLOGA NILZETE DE ARAUJO RIBEIRO COSTA) o equipamento público conhecido como CAPS – Imbariê, localizado em terreno existente entre as Ruas Cantora Elis Regina, Mané Garrincha e Cantora Maysa Matarazzo (em frente à Praça Casimiro de Abreu), Loteamento Dona Mariana / Conjunto Vinte e Dois de Abril, Bairro Imbariê, 3º Distrito deste Município.
Art. 2º O Anexo único, contendo referências do supracitado equipamento público municipal, é parte integrante da presente Lei.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 21 de outubro de 2022.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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