LEI Nº 3273, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 139/2022.
Autor: Vereador Nivan Almeida.
Denomina logradouro público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – PSICÓLOGA NILZETE DE ARAUJO RIBEIRO COSTA (CAPS – PSICÓLOGA NILZETE DE ARAUJO RIBEIRO COSTA) o equipamento público conhecido como CAPS – Imbariê, localizado em terreno existente entre as Ruas Cantora Elis Regina, Mané Garrincha e Cantora Maysa Matarazzo (em frente à Praça Casimiro de Abreu), Loteamento Dona Mariana / Conjunto Vinte e Dois de Abril, Bairro Imbariê, 3º Distrito deste Município.
Art. 2º O Anexo único, contendo referências do supracitado equipamento público municipal, é parte integrante da presente Lei.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 21 de outubro de 2022.
WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal