LEI Nº 3.279, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 023/2022.
Autor: Prefeito Wilson Miguel dos Reis.
Afeta e denomina logradouro público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se RUA ELI FACRE COUTINHO, a atual rua sem denominação oficial, tendo início na Estrada de Xerém-Tinguá e finalizando na Rua Louis Carlos Ferreira Chaves, Bairro Xerém, 4º Distrito deste Município, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Fica afetado o logradouro de que trata o art. 1º desta Lei, passando a constituir bem de uso comum do povo deste Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 04 de novembro de 2022.
WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal