EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 43, DE 29 DE MARÇO DE 2022.
Altera o §4º do art. 25 da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, de acordo com o que dispõe o art. 31 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O §4º do art. 25 da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.25……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
§4º Em cada legislatura, a eleição da Mesa Diretora da Câmara para o 2º Biênio far-se-á no período de 1º a 30 de abril do segundo ano da legislatura, em Sessão Ordinária, e, os eleitos considerar-se-ão automaticamente empossados em 1º de janeiro do terceiro ano do mandato.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de março de 2022.
CELSO LUÍS PEREIRA DO NASCIMENTO
Presidente
DELZA OLIVEIRA SANT’ANNA DE ALMEIDA
1º Vice-Presidente
DIVAIR ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
2º Vice-Presidente
CLAUDIO DE OLIVEIRA THOMAZ
1º Secretário
CLOVIS MORORO MAGALHÃES
2º Secretário