EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 42, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021.
Revoga dispositivo da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias e dá outras providências.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, de acordo com o que dispõe o art. 31 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º Fica revogado o art. 143-A da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias.
Parágrafo único: Em decorrência do disposto no caput deste artigo, fica extinta a Comissão Permanente de Acompanhamento da Dívida Municipal.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 05 de outubro de 2021.
CELSO LUÍS PEREIRA DO NASCIMENTO
Presidente
DELZA OLIVEIRA SANT’ANNA DE ALMEIDA
1º Vice-Presidente
DIVAIR ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
2º Vice-Presidente
CLAUDIO DE OLIVEIRA THOMAZ
1º Secretário
CLOVIS MORORO MAGALHÃES
2º Secretário