LEI Nº 3.283, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 149/2022.
Autor: Vereador Marcos Paulo Barbosa Tavares.
Institui a SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE CABELOS PARA PESSOAS EM TRATAMENTO DE CÂNCER no Calendário Oficial de Duque de Caxias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE CABELOS PARA PESSOAS EM TRATAMENTO DE CÂNCER no âmbito de Duque de Caxias.
§1º A celebração oficial desta data ocorrerá anualmente na última semana de novembro, a fim de intensificar atividades relativas ao Dia Nacional de Combate ao Câncer, celebrado em 27 de novembro (conforme Portaria do Ministério da Saúde GM nº 707, de dezembro de 1988).
§2º A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE CABELOS PARA PESSOAS EM TRATAMENTO DE CÂNCER integrará o Calendário Oficial de Duque de Caxias.
§3º Os beneficiários da doação a que se refere esta Lei são pessoas que atendam aos seguintes requisitos:
I – apresentar alopecia (perda / queda de cabelo) decorrente de tratamento oncológico, como quimioterapia, radioterapia, imunoterapia, entre outros; e
II – estar em condição de vulnerabilidade social.
Art. 2º A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE CABELOS PARA PESSOAS EM TRATAMENTO DE CÂNCER tem os seguintes objetivos:
I – sensibilizar a doação de cabelos a ONG’s / instituições que produzam e distribuam perucas gratuitamente a pacientes oncológicos / pessoas com câncer;
II – contribuir para a ampliação / recuperação da autoestima das pessoas em tratamento de câncer, principalmente mulheres;
III – divulgar postos de coleta de cabelo (salões de cabeleireiro, barbearia, entidades da sociedade civil, órgãos públicos); e
IV – estimular salões de cabeleireiro, barbearias a participarem dessa ação, ao funcionarem como postos de coleta / corte de cabelo para confecção de perucas destinadas a pacientes que tiveram queda capilar decorrente de tratamento contra o câncer.
Art. 3º O Poder Executivo poderá adotar ações e promover meios para a realização de atividades visando à conscientização a respeito da doação de cabelo para a confecção de perucas destinadas a pacientes com câncer.
Parágrafo único. Segundo juízo de conveniência e oportunidade do Poder Executivo, o disposto na presente Lei poderá ser transformado em Programa / Campanha Municipal, de caráter permanente.
Art. 4º A doação a que se refere esta Lei se destina à produção de perucas a serem doadas gratuitamente, sendo vedada qualquer utilização comercial.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 24 de novembro de 2022.
WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal