DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.022 DE 26 DE ABRIL DE 2022.
Institui, no âmbito do Legislativo Duquecaxiense, a MEDALHA PASTOR JULIO HENRIQUE GOMES e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Institui, no âmbito do Legislativo Duquecaxiense, a MEDALHA PASTOR JULIO HENRIQUE GOMES.
Parágrafo único. A MEDALHA PASTOR JULIO HENRIQUE GOMES constitui homenagem às personalidades femininas e masculinas que reconhecidamente tenham se destacado em prol do Evangelho na cidade de Duque de Caxias.
Art. 2º O agraciado deverá pertencer a alguma denominação religiosa de cunho Evangélico, vinculado a uma associação que agregue Ministros do segmento Evangélico.
§1º O agraciado não poderá ter nenhum histórico que contrarie os ensinamentos que são defendidos na Bíblia Sagrada, que é o conjunto de regras e conduta de todo Evangélico.
Art. 3º A MEDALHA PASTOR JULIO HENRIQUE GOMES, será concedida a pessoas físicas ou jurídicas que atendam a, pelo menos, 1 (um) dos seguintes requisitos:
I – Pessoa Física:
a) Ter desempenhado / desempenhar a função de Líder Religioso em Duque de Caxias; e/ou
b) Agraciado quando for casado ou amasiado, tendo união estável ou não, deverá ser conforme o art. 226, inciso III, da Constituição Federal.
”Art. 226/CF/88
§3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre homem e a mulher como entidade familiar, devendo a Lei facilitar sua conversão em casamento..”
II – Pessoa Jurídica:
a) Ter atuado / atuar em prol da criação, tradução e/ou distribuição de obras classificadas como Religiosas.
Art. 4º Cada Vereador poderá conceder 2 (duas) medalhas por ano.
§1º A MEDALHA PASTOR JULIO HENRIQUE GOMES será entregue anualmente acompanhada de respectivo diploma.
§2º A solenidade de entrega ocorrerá no Plenário da Câmara Municipal de Duque de Caxias, sempre no mês de março.
Art. 5º A MEDALHA PASTOR JULIO HENRIQUE GOMES será composta:
I – no anverso:
a) formato arredondado;
b) bordas douradas;
c) brasão do Município de Duque de Caxias; e
d) inscrição: “MEDALHA PASTOR JULIO HENRIQUE GOMES”; e
II – no verso:
a) cor dourada; e
Art.6º O respectivo diploma conterá:
I – nome do homenageado;
II – nome e assinatura do Vereador que realiza a homenagem;
III – nome e assinatura do Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias;
IV – brasão do Município de Duque de Caxias;
V – emblema / logotipo da Câmara Municipal de Duque de Caxias; e
VI – imagem, em segundo plano, do Pastor Julio Henrique Gomes.
Art.7º Fica revogada a seguinte norma:
I – Decreto Legislativo nº 1.708, de 15 de outubro de 2020.
Art. 8º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 26 de abril de 2022.
CELSO LUÍS PEREIRA DO NASCIMENTO
Presidente