Decreto Legislativo n° 1.998 de 29 de março de 2022

Em 29, março, 2022

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.998, DE 29 DE MARÇO DE 2022.

Institui a COMENDA BRAVURA DUQUECAXIENSE para homenagear profissionais que reconhecidamente tenham se destacado por meio de atos heroicos ou órgãos / instituições que tenham prestado relevantes serviços à área de Segurança Pública e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo o seguinte Decreto:

Art. 1º Fica instituída a COMENDA BRAVURA DUQUECAXIENSE no âmbito do Município de Duque de Caxias.

§1º A COMENDA BRAVURA DUQUECAXIENSE poderá ser concedida a(aos):

I – integrantes das seguintes categorias profissionais:

a) Membros das Forças Armadas;

b) Policiais Federais;

c) Policiais Rodoviários Federais;

d) Policiais Militares;

e) Policiais Civis;

f) Policiais Penais / Categorias relacionadas ao sistema penitenciário;

g) Bombeiros Militares;

h) Guardas Civis;

i) Agentes de Trânsito;

j) Guardas Portuários;

k) Policiais Legislativos; e

II – seguintes órgãos / instituições:

a) Secretaria Nacional de Segurança Pública ou outro órgão que a venha a substituir na esfera federal;

b) Secretaria Estadual de Segurança Pública ou congênere;

c) Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (ou outro órgão que a venha a substituir na esfera federal), bem como órgãos municipais e estaduais equivalentes;

d) Secretaria Nacional de Política sobre Drogas (ou outro órgão que a venha a substituir na esfera federal), bem como órgãos municipais e estaduais equivalentes;

e) Institutos Oficiais de Criminalística, Medicina Legal e Identificação; e

f) União, Estados e Municípios, na pessoa do respectivo Chefe do Poder Executivo.

§2º São requisitos para a concessão da COMENDA BRAVURA DUQUECAXIENSE:

I – ter prestado relevantes serviços à área de Segurança Pública; e/ou

II – ter praticado atos heroicos na luta contra a criminalidade, em benefício e na defesa da ordem, da paz e da cidadania.

Art. 2º A COMENDA BRAVURA DUQUECAXIENSE será concedida pela Edilidade Duquecaxiense anualmente e entregue em solenidade realizada na Câmara Municipal de Duque de Caxias ou em outro local previamente estipulado.

Art. 3º A COMENDA BRAVURA DUQUECAXIENSE será constituída de 4 (quatro) itens:

I – 1 (uma) medalha;

II – 1 (um) pin;

III – 1 (uma) barreta; e

IV – 1 (um) diploma.

§1º A medalha apresentará as seguintes especificações:

I – metal em alto e baixo relevo, sendo a borda e a parte interna na cor dourada;

II – formato circular, com aproximadamente 50mm (cinquenta milímetros) de diâmetro e 3mm (três milímetros) de espessura;

III – na borda constarão as seguintes informações:

a) “BRAVURA DUQUECAXIENSE” E “CMDC”, no anverso; e

b) número do Decreto Legislativo que instituiu a referida comenda no âmbito do Município de Duque de Caxias, no verso;

IV – na parte interna, haverá uma estrela de 5 (cinco) pontas, vazada, tendo:

a) a imagem centralizada de Duque de Caxias montado a cavalo: no anverso; e

b) o brasão da Câmara Municipal de Duque de Caxias, no verso; e

V – a medalha será pendente de uma fita, nas cores azul, branca e vermelha, medindo 35mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento e 65mm (sessenta e cinco milímetros) de altura, com alfinete anexado em uma barreta; e

VI – a medalha será acondicionada em caixa de veludo na cor azul ou preta.

§2º O pin apresentará as seguintes especificações:

a) formato circular em alto e baixo relevo;

b) aproximadamente 20mm (vinte milímetros) e 2mm (dois milímetros) de espessura;

c) em metal com a imagem em relevo de Duque de Caxias montado a cavalo, no anverso; e

d) alfinete, no verso.

§3º A barreta apresentará as seguintes especificações/características:

a) metal em alto e baixo relevo;

b) com formato retangular;

c) com aproximadamente 30mm (trinta milímetros) de comprimento,10mm (dez milímetros) de altura e 2mm (dois milímetros) de espessura;

d) 4 (quatro) estrelas em alto relevo, no anverso;

e) borda na cor dourada, no anverso;

f) 3 (três) faixas nas cores azul, branco e vermelho, no anverso; e

g) passador para afixar na fita, no verso.

§4º No diploma, impresso em papel nobre, constarão:

I – nome do homenageado;

II – nome e assinatura do Vereador que realiza a homenagem;

III – nome e assinatura do Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias;

IV – data da concessão;

V – emblema / logotipo da Câmara Municipal de Duque de Caxias; e

VI – a inscrição “BRAVURA DUQUECAXIENSE”.

Art. 4º Cada Vereador poderá conceder, no máximo, 5 (cinco) COMENDAS BRAVURA DUQUECAXIENSE por ano.

§1º O nome de cada agraciado / instituição agraciada, bem como documento funcional ou comprobatório de ações que justificam a homenagem, deverão ser protocolados no Setor responsável da Câmara Municipal de Duque de Caxias com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.

§2º Somente serão admitidas homenagens a pessoas de conduta ilibada.

Art. 5º A homenagem de que trata este Decreto Legislativo é pessoal e intransferível e somente admitirá representante quando o homenageado estiver impedido por motivo de força maior.

§1º Em caso de destinação post mortem, a honraria será entregue ao cônjuge, herdeiro legítimo maior de 18 (dezoito) anos ou pessoa devidamente designada pela família do(a) agraciado(a).

§2º Passados 2 (dois) anos da atribuição da COMENDA BRAVURA DUQUECAXIENSE, sem que haja qualquer manifestação por parte do agraciado ou de seus familiares, a homenagem será considerada extinta.

Art. 6º A Câmara Municipal de Duque de Caxias manterá registro de outorga das homenagens de que trata este Decreto Legislativo e poderá fornecer, mediante requerimento do agraciado, a respectiva Certidão.

Art. 7º Não será permitida a concessão da COMENDA BRAVURA DUQUECAXIENSE de forma retroativa.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto Legislativo correrão a conta de rubrica própria do orçamento desta Casa Legislativa.

Art. 9º Ficam revogadas as seguintes normas:

I – Decreto Legislativo nº 661, de 6 de março de 2012;

II – Decreto Legislativo nº 706, de 30 de abril de 2013;

III – Decreto Legislativo nº 1.254, de 7 de dezembro de 2017; e

IV – Decreto Legislativo nº 1.351, de 28 de agosto de 2018.

Art. 10. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de março de 2022.

CELSO LUÍS PEREIRA DO NASCIMENTO
Presidente

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