LEI Nº 3.289, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 034/2022.
Autor: Prefeito Wilson Miguel dos Reis.
Revoga a Lei nº 3.024, de 11 de maio de 2020, e extingue o Fundo Municipal de Combate à Covid-19 (Coronavírus).
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.024, de 11 de maio de 2020.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, fica extinto o Fundo Municipal de Combate à Covid-19 (Coronavírus) ficando suas eventuais receitas e despesas absorvidas pelo Fundo Municipal de Saúde do Município de Duque de Caxias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 08 de dezembro de 2022.
WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal