Resolução n° 2.848 de 01 de novembro de 2022

Em 01, novembro, 2022

RESOLUÇÃO Nº 2.848 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

Altera a Resolução nº 2.062, de 16 de dezembro de 2004, para dispor sobre as Coordenadorias de Avaliação e Acompanhamento de Compras e de Licitação; e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º A Resolução nº 2.062, de 16 de dezembro de 2004, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

“Art. 1º ……………………………………………………………………………
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IV – Órgãos de Assessoramento da Diretoria Geral: Assessoria de Cerimonial e Comunicação, Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento de Compras (CAACs) e Coordenadoria de Licitação.
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§3º Integram ainda a estrutura administrativa as Comissões Permanentes de Licitação e Pregão e de Revisão e Atualização da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias.

§4º A gratificação a que se refere o art. 1º da Lei nº 1.728, de 14 de agosto de 2003, fica estendida aos membros das Comissões Permanentes desta Casa Legislativa, a partir de 1º de dezembro de 2021.

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Art. 8º-A. A Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento de Compras (CAACs) é órgão de assessoramento diretamente subordinado à Diretoria Geral e a ela compete realizar a cotação, avaliação e elaboração do mapa de preços, excetuando-se os casos de contratação de obras, serviços de engenharia e aquisição de materiais que estejam contemplados em sistemas de custos (EMOP, SCO-FGV, SICRO ou SINAPI).

§1º Caberá à CAACs a comprovação de pesquisas de preços detalhadas em quantitativos e custos, mediante cotação de mercado, consulta a sistema de custos ou quaisquer parâmetros que tenham sido utilizados para a confecção do orçamento estimado.

§2º Após a emissão do relatório consolidado de preços de mercado, poderá a CAACs encaminhar o processo administrativo, quando entender cabível, dependendo da especificidade do objeto, para avaliação e ratificação pelo responsável pela elaboração do Termo de Referência / Projeto Básico.

Art. 8º-B. A Coordenadoria de Licitação é órgão de assessoramento diretamente subordinado à Diretoria Geral e a ela compete coordenar os atos previstos no inciso XVI do art. 6º da Lei Nacional nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e os atos previstos no inciso L do art. 6º da Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021.”

Art. 2º Ficam excluídos 1 (um) cargo em comissão de “Auxiliar de Plenário”, Símbolo CCM/2, e 1 (um) cargo em comissão de “Supervisor de Segurança Legislativa e de Prevenção de Incêndio e Pânico”, Símbolo CCM/2.

Art. 3º Ficam remanejados, em decorrência do disposto no art. 2º desta Resolução, os seguintes cargos comissionados:

I – 1 (um) CCM/1, denominado “Coordenador de Avaliação e Acompanhamento de Compras”; e

II – 1 (um) CCM/4, denominado “Supervisor de Segurança Legislativa e de Prevenção de Incêndio e Pânico”.

Art. 4º O servidor público comissionado ou efetivo responsável pela atividade prevista na alínea “r”, inciso VI do art. 12 da Resolução nº 2.062, de 16 de dezembro de 2004, perceberá a gratificação prevista no §1º do art. 1º da Resolução nº 2.129, de 16 de maio de 2006, no percentual de 70% (setenta por cento).

Art. 5º A gratificação a que se refere o art. 1º da Lei nº 1.728, de 14 de agosto de 2003, fica estendida aos membros da Comissão Permanente de Revisão e Atualização da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias e da Comissão de Contratação desta Casa Legislativa.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2022.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 01 de novembro de 2022.

CELSO LUÍS PEREIRA DO NASCIMENTO
Presidente

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