RESOLUÇÃO Nº 2.847, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
Modifica os arts. 33 e 34 da Resolução nº 1.835, de 13 de julho de 2000 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias).
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso XIII do art. 33 da Resolução nº 1.835, de 13 de julho de 2000 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. As Comissões Permanentes são as seguintes:
I – ……………………………………………………………………………….;
……………………………………………………………………………………;
XIII – Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
…………………………………………………………………………………..”
Art. 2º O §14 do art. 34 da Resolução nº 1.835, de 13 de julho de 2000 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. ……………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………….
§14. À Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência compete opinar, acompanhar e fiscalizar todos os eventos referentes à política de inclusão social das pessoas com deficiência, bem como sistematizar e apresentar propostas preliminares para ampliação de oportunidades de acesso socioeconômico e diversidade dessa parcela da população.
…………………………………………………………………………………..”
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 25 de outubro de 2022.
CELSO LUÍS PEREIRA DO NASCIMENTO
Presidente