Resolução n° 2.811 de 23 de dezembro de 2021

Em 23, dezembro, 2021

RESOLUÇÃO Nº 2.811 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

Revoga a Resolução nº 2.772, de 4 de fevereiro de 2021, e altera a redação dos dispositivos que menciona da Resolução nº 1.835, de 13 de julho de 2000 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias).

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 2.772, de 4 de fevereiro de 2021, que modificava o horário das sessões ordinárias e dispunha sobre uso do Plenário no tempo livre.
Art. 2º Altera a redação dos seguintes dispositivos da Resolução nº 1.835, de 13 de julho de 2000 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias):

“Art. 74. ……………………………………………………………… §2º As sessões ordinárias terão início às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos) e término às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos), realizando-se às terças e quintas-feiras, reservando-se as segundas, quartas e sextas-feiras para reunião das Comissões Permanentes.”

“Art. 79. Terminada a leitura da ata e dos documentos, o Presidente da Câmara concederá a palavra aos Vereadores previamente inscritos em livro específico, mediante assinatura de próprio punho, a partir das 17h (dezessete horas) do dia em que se realizar a sessão, ou não havendo inscritos, aos que solicitarem para falar sobre assunto de qualquer natureza, não podendo cada orador exceder o prazo de 10 (dez) minutos, salvo a hipótese prevista no §1º deste artigo.”

“Art. 80. Às 18h30min (dezoito horas e trinta minutos), impreterivelmente, será declarada aberta a Ordem do Dia, quando será lícito a qualquer Vereador requerer a verificação de quórum.”

“Art. 82. ……………………………………………………………..
…………………………………………………………………………….
§3º A inscrição para discussão da matéria da Ordem do Dia far-se-á na Mesa, em livro próprio, a partir das 17h30min (dezessete horas e trinta minutos) do dia em que se realizar a sessão.”

“Art. 9º ……………………………………………………………….
Parágrafo único. Os atos a que se refere o caput deste artigo só serão liberados para utilização do Plenário no seu tempo livre, ou seja, de segunda a quinta-feira, das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas), e às sextas-feiras, das 9h (nove horas) às 18h (dezoito horas).”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 23 de dezembro de 2021.

CELSO LUÍS PEREIRA DO NASCIMENTO
Presidente

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