R E S O L U Ç Ã O Nº 2.776 , DE 04 DE MARÇO DE 2021.
Modifica os arts. 33 e 34 da Resolução nº 1.835, de 13 de julho de 2000 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias).
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 33 da Resolução nº 1.835, de 13 de julho de 2000 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias), fica acrescido do inciso XXIX, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. As Comissões Permanentes são as seguintes:
I – …………………………………………………………………;
…………………………………………………………………..; e
XXIX – Comissão de Prevenção e Combate à Pedofilia.”
Art. 2º O art. 34 da Resolução nº 1.835, de 13 de julho de 2000 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias), fica acrescido do §30, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. ………………………………………………………….
§30. À Comissão Permanente de Prevenção e Combate à Pedofilia compete fiscalizar e acompanhar as ações referentes ao tema e, sempre que necessário, sugerir/apresentar proposições visando debater e implementar
políticas públicas em prol da conscientização da população e da criação de uma rede de proteção para crianças e adolescentes.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 04 de fevereiro de 2021.
CELSO LUÍS PEREIRA DO NASCIMENTO
Presidente