Resolução n° 2.776 de 04 de março de 2021

Em 24, março, 2021

R E S O L U Ç Ã O Nº 2.776 , DE 04 DE MARÇO DE 2021.

Modifica os arts. 33 e 34 da Resolução nº 1.835, de 13 de julho de 2000 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias).

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O art. 33 da Resolução nº 1.835, de 13 de julho de 2000 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias), fica acrescido do inciso XXIX, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33. As Comissões Permanentes são as seguintes:

I – …………………………………………………………………;

…………………………………………………………………..; e

XXIX – Comissão de Prevenção e Combate à Pedofilia.”

Art. 2º O art. 34 da Resolução nº 1.835, de 13 de julho de 2000 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias), fica acrescido do §30, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 34. ………………………………………………………….

§30. À Comissão Permanente de Prevenção e Combate à Pedofilia compete fiscalizar e acompanhar as ações referentes ao tema e, sempre que necessário, sugerir/apresentar proposições visando debater e implementar

políticas públicas em prol da conscientização da população e da criação de uma rede de proteção para crianças e adolescentes.

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 04 de fevereiro de 2021.

CELSO LUÍS PEREIRA DO NASCIMENTO
Presidente

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