LEI Nº 3.297, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 152/2022.
Autor: Vereadora Delza Oliveira Sant’Anna de Almeida.
Institui o Dia Municipal da Conscientização da Apraxia de Fala na Infância (AFI), no Calendário Oficial de Duque de Caxias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Conscientização da Apraxia de Fala na Infância (AFI) no âmbito de Duque de Caxias.
§1º A celebração oficial desta data ocorrerá anualmente no dia 14 de maio.
§2º O Dia Municipal da Conscientização da Apraxia de Fala na Infância (AFI) integrará o Calendário Oficial de Duque de Caxias.
Art. 2º O Poder Executivo poderá adotar ações e promover meios para celebrar o Dia Municipal da Conscientização da Apraxia de Fala na Infância (AFI).
Art. 3º As ações relacionadas ao Dia Municipal da Conscientização da Apraxia de Fala na Infância (AFI) poderão englobar as seguintes iniciativas, sem prejuízo de outras que venham a ser desenvolvidas:
I – conscientizar, sensibilizar e mobilizar os duquecaxienses acerca da temática;
II – desconstruir estigmas associados ao distúrbio / à doença;
III – contribuir para a redução do preconceito e da discriminação contra crianças com apraxia de fala; e
IV – orientar responsáveis e profissionais das áreas de educação e de saúde sobre os exames necessários a fim de diagnosticar precocemente a apraxia de fala em crianças e viabilizar o tratamento adequado.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas a fim de realizar ações de conscientização relativas ao Dia Municipal da Conscientização da Apraxia de Fala na Infância (AFI).
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 15 de dezembro de 2022.
WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal