Lei n° 3.300 de 27 de dezembro de 2022

Em 27, dezembro, 2022

LEI Nº 3.300, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 157/2022.
Autor: Vereador Marcos Paulo Barbosa Tavares.

Institui o Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia no Calendário Oficial de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia no âmbito de Duque de Caxias.

§1º A celebração oficial desta data ocorrerá anualmente no dia 10 de setembro.

§2º O Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia integrará o Calendário Oficial de Duque de Caxias.

§3º O Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia visa celebrar princípios e valores que permeiam o exercício da atividade de Advocacia, prestigiando e homenageando os profissionais da área que atuam em nosso Estado, destacando a imprescindibilidade das prerrogativas desses operadores do Direito.

Art. 2º O Poder Executivo poderá adotar ações e promover meios para celebrar o Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio de convênios / parcerias públicas ou privadas com órgãos relacionados à área, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seção Rio de Janeiro e Subseção Duque de Caxias, poderão promover atividades comemorativas na data.
Art. 4º As ações relacionadas ao Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia poderão englobar as seguintes iniciativas, sem prejuízo de outras que venham a ser desenvolvidas:
I – realização de eventos, congressos, reuniões, palestras e demais ações informativas com especialistas a respeito do tema; e
II – realização de sessão solene na Câmara Municipal de Duque de Caxias em homenagem aos profissionais da Advocacia.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 27 de dezembro de 2022.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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