LEI Nº 3.302, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 156/2022.
Autor: Vereador Marcos Paulo Barbosa Tavares.
Cria, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o Banco Municipal de Oferta e Demanda de Serviços Voluntários.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Município de Duque de Caxias o Banco Municipal de Oferta e Demanda de Serviços Voluntários.
Parágrafo único. As atividades referidas no caput deste artigo serão desenvolvidas sob a forma de serviço voluntário, consoante a Lei Nacional nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
Art. 2º São prestadores de serviços voluntários:
I – a pessoa física ou o grupo de pessoas a serviço de entidade pública de qualquer natureza; e
II – a instituição privada sem fins lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, além de hospitais, instituições de longa permanência para idosos, pastorais, igrejas e outras entidades similares.
§1º Devem constar no cadastro do interessado em participar do Banco Municipal de Oferta e Demanda de Serviços Voluntários as seguintes informações:
I – dados pessoais (nome, endereço e formação);
II – atividade profissional;
III – área de interesse / serviços que se dispõe a prestar; e
IV – número de horas que pode disponibilizar para realizar a respectiva atividade voluntária.
§2º Será facultado ao Poder Público Municipal o estabelecimento de convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, objetivando a capacitação dos voluntários cadastrados.
Art. 3º Fica proibida a cobrança de taxa de qualquer natureza para fins de acesso aos dados do Banco Municipal de Oferta e Demanda de Serviços Voluntários.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 27 de dezembro de 2022.
WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal