Lei n° 3.308 de 07 de março de 2023

Em 07, março, 2023

LEI 3.308, DE 7 DE MARÇO DE 2023.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 153/2022.
Autor: Vereador Jackson Wagner dos Santos Barbosa e Marcos Fernandes de Araújo.

Institui o Dia Municipal das Doulas no Calendário Oficial de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal das Doulas no âmbito de Duque de Caxias.

§1º A celebração oficial desta data ocorrerá anualmente no dia 22 de março.

§2º O Dia Municipal das Doulas integrará o Calendário Oficial de Duque de Caxias.

Art. 2º O Poder Executivo poderá adotar ações e promover meios para celebrar o Dia Municipal das Doulas.

Art. 3º As ações relacionadas ao Dia Municipal das Doulas poderão englobar as seguintes iniciativas, sem prejuízo de outras que venham a ser desenvolvidas:

I – realização de palestras, discussões, rodas de conversa, eventos e demais ações informativas com especialistas a respeito do tema; e

II – divulgação de informações, por meio de folhetos e cartazes, sobre a importância da atuação das doulas durante a gestação, parto e pós-parto.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas a fim de realizar ações de conscientização relativas ao Dia Municipal das Doulas.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 07 de março de 2023.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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