Lei n° 3.310 de 14 de março de 2023

Em 14, março, 2023

LEI Nº 3310, DE 14 DE MARÇO DE 2023.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 01/2023.
Autor: Prefeito Wilson Miguel dos Reis.

Altera a Lei Municipal nº 1.506, de 14 de janeiro de 2000, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 54 da Lei nº 1.506, de 14 de janeiro de 2000 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.54………………………………………………………………………..
§1º Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em Folha de Pagamento a favor de terceiros, a critério da Administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento, observada a margem consignável de, no máximo 65% (sessenta e cinco por cento), destinados exclusivamente a:
…………………………………………………………………………………….
III – 40% (quarenta por cento) para as demais consignações facultativas.
…………………………………………………………………………………..”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,
em 14 de março de 2023.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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