Lei n° 3.311 de 14 de março de 2023

Em 14, março, 2023

LEI Nº 3311, DE 14 DE MARÇO DE 2023.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 02/2023.
Autor: Prefeito Wilson Miguel dos Reis.

Altera a Lei nº 3.241, de 10 de maio de 2022, que dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias (IPMDC), na forma da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 32 e 34 da Lei nº 3.241, de 10 de maio de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32. O valor não recebido em vida pelo segurado do IPMDC só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de processo judicial de inventário ou arrolamento.

§1º Inexistindo dependentes habilitados à pensão por morte, na forma do caput, o pagamento será realizado mediante autorização judicial ou pela apresentação de escritura pública, se todos forem capazes e concordantes, observado o disposto na Lei Nacional nº 13.105, de 16 de março de 2015.

§2º Havendo mais de um herdeiro, o pagamento deverá ser efetuado:

I – ao inventariante, designado judicialmente ou em partilha por escritura pública; ou

II – a cada um dos herdeiros, em partes iguais ou conforme fixado no documento, mediante requerimento individual.

§3º Os valores referentes a pagamento de períodos até a data do óbito do titular já creditados, ainda que o crédito tenha sido efetivado após o óbito do mesmo, deverão ser requeridos junto à instituição financeira.”
“Art. 34. Para fins de concessão de benefícios previdenciários pelas regras transitórias paritárias em vigor, será considerada como a data de ingresso em cargo público de caráter efetivo a investidura mais remota dentre as ininterruptas.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 14 de março de 2023.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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