LEI Nº 3312 DE 21 DE MARÇO DE 2023.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 164/2022.
Autor: Vereador Nivan Almeida.
Altera a Lei nº 3.255, de 30 de junho de 2022, que denomina logradouro público, e o Anexo Único da Lei nº 3.018, de 1º de abril de 2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.255, de 30 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Passa a denominar-se CRECHE E PRÉ-ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA DALVA LAZARONI DE MORAES o equipamento público localizado em terreno existente entre as Ruas B, L, V e Delta, Conjunto Vinte e Dois de Abril, 3º Distrito deste Município.”
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 3.018, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo Único
A. Unidades Escolares do Grupo I
1. ……………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………
23. Creche e Pré-Escola Municipal Professora Dalva Lazaroni de Moraes
24. ………………………………………………………………………….”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 21 de março de 2023.
WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal