LEI Nº 3.313, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 154/2022.
Autor: Vereador Marcus Vinicius de Moraes Guimarães.
Dispõe, no âmbito do Município de Duque de Caxias, sobre a obrigatoriedade de colocação de placas informativas em todas as obras públicas e regulamenta a instalação desse mobiliário urbano.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todas as obras públicas realizadas pelo Município de Duque de Caxias deverão ter pelo menos 1 (uma) placa por rua de abrangência da obra, contendo as seguintes informações:
I – regime de contratação da obra;
II – data de início e previsão de término da obra;
III – nome, endereço e número de inscrição da(s) empresa(s) executora(s) da obra, inclusive o(s) nome(s) do(s) proprietário(s) abaixo do nome da empresa contratante;
IV – número do processo administrativo, do procedimento licitatório e do contrato administrativo;
V – valor inicial do contrato, valores agregados no decorrer da realização da obra e o valor referente aos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI);
VI – nome completo do Engenheiro responsável pela fiscalização da obra, número da inscrição do CREA e do número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); e
VII – dotação orçamentária, origem dos recursos e Secretaria Municipal gestora dos recursos.
Art. 2º O descumprimento total ou parcial do disposto na presente Lei levará o infrator a responder administrativamente, podendo ser multado em valores entre 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) do valor total contratado.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 31 de março de 2023.
WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal