RESOLUÇÃO Nº 2.850, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
Modifica os arts. 33 e 34 da Resolução nº 1.835, de 13 de julho de 2000 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias) para criar a Comissão Permanente de Atenção aos Recursos Hídricos e Serviços de Esgoto e Energia Elétrica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 33 da Resolução nº 1.835, de 13 de julho de 2000 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias), fica acrescido do inciso XXX, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. As Comissões Permanentes são as seguintes:
I – …………………………………………………………………;
…………………………………………………………………..; e
XXX – Comissão Permanente de Atenção aos Recursos Hídricos e Serviços de Esgoto e Energia Elétrica.”
Art. 2º O art. 34 da Resolução nº 1.835, de 13 de julho de 2000 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias), fica acrescido do §31, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. ………………………………………………………..
§31. À Comissão Permanente de Atenção aos Recursos Hídricos e Serviços de Esgoto e Energia Elétrica compete:
I – estudar e propor medidas sobre as ações de controle referentes ao tratamento, distribuição, qualidade do serviço prestado e fixação de valores cobrados pelo consumo de água, energia elétrica e tratamento de esgoto;
II – atuar em conjunto com os órgãos responsáveis para fiscalizar, apurar e realizar verificação in loco, quando necessário, a fim de propor melhorias;
III – receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes, assim como adotar as medidas cabíveis na sua esfera de atribuição;
IV – manifestar-se acerca de proposições e assuntos ligados à matéria.”
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 18 de abril de 2023.
CELSO LUÍS PEREIRA DO NASCIMENTO
Presidente