Lei n° 3.318 de 04 de maio de 2023

Em 04, maio, 2023

LEI Nº 3.318, DE 4 DE MAIO DE 2023.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 167/2023.
Autor: Vereador Alex Freitas Marques e Moisés Luiz Gomes.

Prevê a adoção de medidas a fim de ampliar / modernizar as formas de recebimento de tributos no âmbito do Município de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo poderá autorizar os órgãos arrecadadores da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias a receber pagamento de tributos municipais, incluindo taxas e impostos, por meio de cartões de crédito, débito, transferências bancárias e/ou Pix.
Art. 2º O Poder Executivo, a contar da vigência da presente Lei, terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação e modernização das diversas formas de recebimento dos pagamentos dos tributos municipais.
Art. 3º Fica facultado ao contribuinte municipal a escolha da melhor forma de recolhimento do débito referente ao tributo municipal.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 04 de maio de 2023.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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