Lei n° 3.319 de 04 de maio de 2023

Em 04, maio, 2023

LEI Nº 3.319, DE 4 DE MAIO DE 2023.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 168/2023.
Autor: Vereador Marcus Vinicius de Moraes Guimarães.

Dispõe sobre a prioridade de vagas para matrícula e rematrícula na mesma unidade escolar a irmãos que frequentem a mesma etapa / ciclo da Educação Básica, no âmbito da Rede Municipal de Educação de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantido o direito de prioridade nos atos de matrícula ou rematrícula na mesma unidade escolar a irmãos que frequentem a mesma etapa / ciclo da Educação Básica, no âmbito da Rede Municipal de Educação de Duque de Caxias.
Parágrafo único. A garantia à prioridade de matrícula e rematrícula aplica-se, também, aos estudantes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela e/ou processo de adoção em andamento.
Art. 2º É assegurada aos irmãos a preferência de matrícula e rematrícula na unidade escolar mais próxima de sua residência, tendo em vista o disposto no art. 53, inciso V da Lei Nacional nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
§1º O direito de que trata o caput deste artigo fica condicionado à existência de turmas nos níveis educacionais pretendidos na instituição objeto de interesse.
§2º Caso a unidade escolar mais próxima à residência da família do estudante não disponha de turmas na mesma etapa / ciclo da Educação Básica pretendido para os irmãos, fica-lhes assegurada a preferência de matrícula e rematrícula em unidades escolares com a menor distância possível entre elas.
Art. 3º Para a fruição do direito assegurado na presente Lei, deverá ser observado o cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pelo órgão
responsável pela Educação neste Município, no que se refere aos processos de matrícula e de rematrícula.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 04 de maio de 2023.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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