LEI Nº 3.321, DE 4 DE MAIO DE 2023.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 171/2023.
Autor: Vereador Divair Alves de Oliveira Junior.
Denominação logradouros públicos
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados os seguintes logradouros públicos com início na Rua Pedro Coelho, Bairro Xerém, 4º Distrito deste Município:
I – RUA SABIA;
II – RUA BEIJA-FLOR;
III – RUA CANÁRIO; e
IV – RUA TUCANO.
Parágrafo único. Os logradouros a que se refere esta Lei se localizam na região onde funcionava o antigo Sítio Mantiqueira, em área conhecida como “Bairro Cinquenta e Um”, Bairro Xerém, 4º Distrito deste Município.
Art. 2º O Anexo Único, contendo referências geográficas dos supracitados logradouros, é parte integrante desta Lei.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 04 de maio de 2023.
WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO