Resolução n° 2.851 de 18 abril de 2023

Em 18, abril, 2023

RESOLUÇÃO Nº 2.851, DE 18 DE ABRIL DE 2023.

Institui a CÂMARA ITINERANTE, projeto que tem por objetivo fundamental integrar os munícipes às ações do Poder Legislativo e ampliar os canais de representação das demandas populares junto aos órgãos / responsáveis.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Duque de Caxias, a CÂMARA ITINERANTE, programa que tem por objetivo fundamental integrar os munícipes às ações do Poder Legislativo e assim ampliar os canais de representação das demandas populares junto aos órgãos / responsáveis.
Art. 2º As Sessões / Reuniões de Trabalho da CÂMARA ITINERANTE serão realizadas em equipamentos públicos, incluindo espaços públicos abertos.
§1º Os dias e horários das Sessões / Reuniões de Trabalho da CÂMARA ITINERANTE serão previamente comunicados.
§2º A Câmara Municipal de Duque de Caxias disponibilizará toda a logística necessária para o bom funcionamento dos trabalhos da CÂMARA ITINERANTE.
Art. 3º Os trabalhos da CÂMARA ITINERANTE serão planejados, organizados e dirigidos pelo Presidente do Poder Legislativo e, na sua eventual ausência, pelo(a) Vereador(a) Vice-Presidente.
Art. 4º As Sessões / Reuniões de Trabalho da CÂMARA ITINERANTE terão caráter informal, no intuito de obter informações, ouvir opiniões e receber demandas populares que subsidiem a intermediação dos reais anseios dos duquecaxienses perante o Poder Executivo Municipal, órgãos estaduais, concessionárias de serviços públicos ou outros representantes (públicos ou privados).

Art. 5º Nas Sessões / Reuniões de Trabalho da CÂMARA ITINERANTE poderá haver ações conjuntas com órgãos do Poder Executivo, incluindo Secretarias Municipais, Autarquias, Fundações e demais órgãos relacionados à execução de serviços públicos relevantes aos cidadãos.
Art. 6º As equipes do Poder Executivo e dos demais órgãos municipais que integrarão o Programa CÂMARA ITINERANTE deverão ser previamente convidadas por meio de Ofício, emitido pelo Poder Legislativo.
Art. 7º As equipes do Poder Executivo e dos demais órgãos municipais que participarem das ações de prestação de serviço aos cidadãos, poderão se identificar por meio de seus uniformes, logomarcas, tendas, crachás institucionais e outros meios que garantam à população condições de reconhecer os servidores que participaram do Programa CÂMARA ITINERANTE.
Art. 8º Será considerada serviço público relevante a participação dos Vereadores, Servidores da Câmara Municipal, Servidores do Poder Executivo e de demais órgãos municipais envolvidos na execução do Programa CÂMARA ITINERANTE, instituído por esta Resolução.
Parágrafo único. Será de livre escolha e decisão do Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias designar Servidores, no tocante ao Quadro de Pessoal do Poder Legislativo, para assessorar a instalação das Sessões / Reuniões de Trabalho do Programa CÂMARA ITINERANTE.
Art. 9º As despesas operacionais e de toda a logística envolvida na realização e execução do Programa CÂMARA ITINERANTE correrão à conta de dotações próprias, referentes ao orçamento anual do Poder Legislativo.
Art. 10. O Poder Legislativo poderá divulgar / publicizar as ações realizadas no Programa CÂMARA ITINERANTE, nos canais oficiais de comunicação desta Casa Legislativa e/ou dos órgãos públicos envolvidos no referido programa, visando atender ao princípio da transparência.
Art. 11. O Poder Legislativo poderá celebrar contrato, convênio ou parceria com instituições públicas ou privadas para a realização do Programa CÂMARA ITINERANTE.
Art. 12. O Anexo Único, parte integrante desta Resolução, dispõe sobre objetivos e normas que regulamentam o Programa CÂMARA ITINERANTE.
Art. 13. Fica revogada a Resolução nº 2.121, de 8 de dezembro de 2005.
Art. 14. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 18 de abril de 2023.

CELSO LUÍS PEREIRA DO NASCIMENTO
Presidente

ANEXO ÚNICO

I – Do Programa

O Programa CÂMARA ITINERANTE, instrumento da Câmara Municipal a ser implementado pelo Presidente e demais Vereadores, destina-se ao estreitamento das relações entre o Poder Legislativo e a comunidade, buscando atingir objetivos pré-definidos, entre os quais se inclui a descentralização de suas atividades e maior interação com os duquecaxienses.
O Programa será desenvolvido durante o ano, podendo ser realizado no período das Sessões Ordinárias.
A fim de contemplar os quatro Distritos do Município, o Programa CÂMARA ITINERANTE será realizado em diferentes Bairros, conforme cronograma a ser estabelecido e divulgado.
Para alcançar os objetivos a que se destina, toda ação da CÂMARA ITINERANTE contará com a presença de Vereadores e Servidores, bem como toda a infraestrutura (equipamentos e documentos).
As sessões da CÂMARA ITINERANTE configurarão Reunião Legislativa de Trabalho Informal em Duque de Caxias, não sendo aplicável o disposto no Título X, Capítulo IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias quanto a faltas e licenças.

II – Dos Objetivos

O Programa CÂMARA ITINERANTE apresenta os seguintes objetivos:
a) popularizar os trabalhos Legislativos, viabilizando o contato direto do Vereador com a população de cada Distrito;
b) promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade, ampliando a noção de que o trabalho conjunto (cidadão e agente político), a partir da discussão dos problemas que afetam o munícipe, é o mais eficaz em prol das soluções para os reais problemas existentes;
c) propiciar ao Vereador conhecer mais de perto as necessidades de cada Bairro, além das opiniões e anseios dos munícipes, para que se antevejam as aspirações populares, estreitando a interação em prol do atendimento de demandas populares;
d) permitir que a atuação do Vereador seja ainda mais específica ao encaminhar aos setores competentes da administração municipal as demandas apresentadas por moradores de cada Bairro, permitindo uma interlocução eficiente na elaboração de políticas públicas;
e) ampliar canais para que o cidadão possa exercer mais ativamente seu direito à participação na elaboração de políticas / ações públicas; e
f) aproximar os munícipes do trabalho realizado pela/na Câmara Municipal, mediante a apresentação de sugestões, apontamentos e demandas específicas de cada localidade.

III – Das Regiões Sede
As sedes e regiões distintas serão identificadas de forma a englobar as comunidades com problemas comuns.
Para efeitos desta Resolução, considera-se “região” cada um dos quatro Distritos que compõem o Município de Duque de Caxias. Por sua vez, considera-se “sede” o espaço físico (praça, unidade escolar, entre outros) onde for realizada cada uma das Sessões / Reuniões de Trabalho.

IV – Da Participação dos Vereadores
Os Vereadores serão convidados a participar das Sessões / Reuniões de Trabalho do Programa CÂMARA ITINERANTE. Para este fim, cada Edil poderá usar a palavra por, no máximo, dez minutos em cada reunião.
Caso o Vereador seja citado por algum membro da comunidade, poderá utilizar até dez minutos além do tempo anteriormente especificado para réplica / contestação / esclarecimento. O mesmo se aplica aos casos em que o Vereador for indagado ou se sentir na necessidade de manifestar sua opinião visando defender seu posicionamento político-ideológico.
Caso o Presidente da Sessão / Reunião de Trabalho a que se refere esta Resolução perceba que o assunto se distanciou do objetivo principal, atuará como mediador e dará prosseguimento à discussão original, prevista na pauta do dia.

V – Da Participação da Comunidade
Poderão participar das Sessões / Reuniões de trabalho da CÂMARA ITINERANTE as lideranças comunitárias, assim como os agentes públicos; profissionais liberais; empresários; representantes políticos; líderes eclesiásticos; integrantes do poder judiciário e de categorias profissionais, além de agentes de segurança e demais cidadãos identificados como atuantes e/ou residentes na região em que ocorrer a sessão da CÂMARA ITINERANTE.

Vl – Da Organização das Sessões / Reuniões de Trabalho
As Sessões / Reuniões de Trabalho serão organizadas pelo Presidente da Câmara Municipal, com apoio e participação dos Vereadores e de entidades representativas (moradores, escolas, entidades instaladas em cada uma das regiões), que tenham interesse em participar desta ação que visa potencializar o impacto do Poder Legislativo no atendimento às demandas específicas de cada área/região, o que contribuirá, ainda, para o estabelecimento de parâmetros norteadores de políticas públicas.
A Câmara Municipal de Duque de Caxias disponibilizará equipamentos para serem instalados nos locais onde se realizarão as Sessões / Reuniões de Trabalho da CÂMARA ITINERANTE. Também cabe ao Poder Legislativo designar Servidores para auxiliar os Vereadores e demais participantes, a fim de prestar a assistência necessária quanto a informações e procedimentos adotados pela Câmara Municipal de Duque de Caxias no atendimento a suas funções constitucionais.
Uma equipe da Câmara Municipal, composta pela Assessoria de Imprensa e representante(s) da Direção-Geral, fará antecipadamente visita ao local definido para a realização da Sessão / Reunião de Trabalho da CÂMARA ITINERANTE a fim de avaliar as condições físicas e estruturais e disponibilizar equipamentos e demais recursos de infraestrutura necessários para a realização da referida Sessão / Reunião de Trabalho.

VII – Do Compromisso da Câmara com a Comunidade
As Sessões / Reuniões de Trabalho da CÂMARA ITINERANTE servirão para debater os assuntos mais importantes de cada região, sempre na busca de soluções e alternativas.
No encerramento de cada Sessão / Reunião de Trabalho, será marcada juntamente com os presentes a data da próxima reunião, ocasião em que a Câmara Municipal retornará ao local com soluções, informações e/ou outros dados que deem ciência aos moradores sobre as providências tomadas a respeito do assunto.

VIII – Da Divulgação e Documentação
Caberá à Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Duque de Caxias dar ampla divulgação e promoção ao Programa CÂMARA ITINERANTE, bem como registrar, por meio de Resumo / Relato de Reunião, as atividades realizadas.

IX – Das Disposições Finais
As Sessões / Reuniões de Trabalho serão abertas e encerradas pelo Presidente, que as dirigirá.
Os encontros com a comunidade serão denominados Sessões / Reuniões de Trabalho da CÂMARA ITINERANTE, não apresentarão caráter deliberativo, e constituirão serviço público relevante, o que implica a ausência de qualquer remuneração aos participantes.

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