DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.176, DE 4 DE MAIO DE 2023.
Institui a “MEDALHA LEONEL DE MOURA BRIZOLA” no âmbito do Legislativo Duquecaxiense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Legislativo de Duque de Caxias, a “MEDALHA LEONEL DE MOURA BRIZOLA”.
Art. 2º A “MEDALHA LEONEL DE MOURA BRIZOLA” será concedida a pessoas ou entidades, nacionais ou internacionais, que tenham trabalhado ou contribuído em defesa do povo brasileiro, nas seguintes áreas:
I – promoção à educação em horário integral;
II – combate à fome / à miséria; e
III – engajamento na luta por terras e moradias.
Art. 3º Cada Vereador poderá conceder 2 (duas) medalhas por ano.
Parágrafo único. A concessão a que se refere o caput deste artigo poderá ocorrer de forma retroativa, caso o Vereador não tenha utilizado a cota das Sessões Legislativas anteriores, sem ultrapassar o máximo estipulado para a Legislatura.
Art. 4º A “MEDALHA LEONEL DE MOURA BRIZOLA” será concedida pela Edilidade Duquecaxiense, anualmente, em solenidade realizada, preferencialmente, no Plenário da Câmara Municipal de Duque de Caxias.
Art. 5º A concessão da “MEDALHA LEONEL DE MOURA BRIZOLA” será acompanhada de seu respectivo diploma.
Art. 6º A “MEDALHA LEONEL DE MOURA BRIZOLA” será composta de:
I – no anverso:
a) formato arredondado;
b) bordas douradas;
c) brasão do Município de Duque de Caxias;
d) inscrição: “MEDALHA LEONEL DE MOURA BRIZOLA”; e
e) foto, em alto relevo, de Leonel de Moura Brizola; e
II – no verso:
a) cor dourada; e
b) emblema / logotipo da Câmara Municipal de Duque de Caxias.
Art. 7º O diploma que acompanha a referida Medalha conterá:
I – nome do homenageado;
II – nome e assinatura do Vereador que realiza a homenagem;
III – nome e assinatura do Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias;
IV – emblema / logotipo da Câmara Municipal de Duque de Caxias;
V – brasão do Município de Duque de Caxias; e
VI – inscrição: “MEDALHA LEONEL DE MOURA BRIZOLA”.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto Legislativo correrão por conta de rubrica própria do orçamento da Câmara Municipal de Duque de Caxias.
Art. 9º O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 4 de maio de 2023.
CELSO LUÍS PEREIRA DO NASCIMENTO
Presidente