LEI Nº 3.325, DE 10 DE MAIO DE 2023.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 174/2023.
Autor: Vereador Eduardo Anderson Goes Lopes.
Institui, no Calendário Oficial de Duque de Caxias, o Dia Municipal do Turismo e a Semana Municipal do Turismo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos o Dia Municipal do Turismo e a Semana Municipal do Turismo no âmbito de Duque de Caxias.
§1º A celebração oficial do Dia Municipal do Turismo ocorrerá anualmente no dia 27 de setembro.
§2º A celebração oficial da Semana Municipal do Turismo ocorrerá anualmente na última semana do mês de setembro.
§3º O Dia Municipal do Turismo e a Semana Municipal do Turismo integrarão o Calendário Oficial de Duque de Caxias.
§4º As ações relacionadas ao Dia Municipal do Turismo e à Semana Municipal do Turismo visam divulgar, valorizar e preservar o patrimônio natural e cultural de Duque de Caxias, bem como promover e incentivar o Turismo como fator de desenvolvimento econômico e social dos duquecaxienses.
Art. 2º O Poder Executivo poderá adotar ações e promover meios para celebrar o Dia Municipal do Turismo e a Semana Municipal do Turismo.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas a fim de realizar ações relativas ao Dia Municipal do Turismo e à Semana Municipal do Turismo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de maio de 2023.
WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal