Lei n° 3.334 de 03 de julho de 2023

Em 03, julho, 2023

LEI Nº 3.334, DE 3 DE JULHO DE 2023.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 07/2023.
Autor: Prefeito Wilson Miguel dos Reis.

Altera a Lei nº 1.664, de 28 de novembro de 2002, altera a alíquota e regulamenta a base de cálculo dos serviços previstos no subitem 4.23 (Código Tributário do Município de Duque de Caxias).

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O §4º do art. 113 da Lei nº 1.664, de 28 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.113. ……………………………………………………………………
………………………………………………………………………………….
§4º Os serviços previstos nos itens 8.1, 8.2, 4.22, 4.23 e 25.3 da lista de serviços constante no §5º do art. 104 desta Lei ficam tributados na alíquota de 2% (dois por cento).
…………………………………………………………………………………. ”

Art. 2º Ficam revogados o inciso II do §5º e o §6º, todos do art. 112-A da Lei nº 1.664, de 28 de novembro de 2002.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 03 de julho de 2023.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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