LEI Nº 3341, DE 24 DE JULHO DE 2023.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 183/2023.
Autor: Vereador Celso Luis Pereira do Nascimento.
Considera Órgão de Utilidade Pública o INSTITUTO NACIONAL DE APOIO À EDUCAÇÃO E SAÚDE DO SARAPUÍ (INAESS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado Órgão de Utilidade Pública o INSTITUTO NACIONAL DE APOIO À EDUCAÇÃO E SAÚDE DO SARAPUÍ (INAESS), com sede na Rua do Ouro, Lote 14 Quadra 15, Casa 3 (antigo sobrado), Vila Sarapuí, 1º Distrito deste Município.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 24 de julho de 2023.
WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal