RESOLUÇÃO Nº 2.778, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Regulamenta dispositivo da Lei 1.868, de 11 de abril de 2005, acerca da Concessão de Gratificação de Encargos Especiais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Gratificação de Encargos Especiais – EE que alude a Alínea “I”, do inciso II, do Artigo 59, da Lei nº 1.506, de 14 de janeiro de 2000, poderá incidir sobre os símbolos CCMSL, CCM/1, CCM/2, CCM/3 e CCM/4, de acordo com os destaques pelas responsabilidades e competências inerentes ao serviço executado, bem como pelo alto nível de eficiência e qualidade no desempenho do serviço, conforme disposto no Artigo 1º, da Lei 1.868 de 11 de abril de 2005.
Parágrafo único – O percentual direcionado a Gratificação do presente artigo, poderá ser concedido em 20%, 30%, 40%, 50%, 60% e 70%.
Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 25 de março de 2021.
CELSO LUIS PEREIRA DO NASCIMENTO
Presidente
OBSERVAÇÃO: RESOLUÇÃO CONVALIDADA PELA LEI Nº 3.226 DE 15 DE MARÇO DE 2022.