Resolução n° 2.778 de 25 de março de 2021

Em 25, março, 2021

RESOLUÇÃO Nº 2.778, DE 25 DE MARÇO DE 2021.

Regulamenta dispositivo da Lei 1.868, de 11 de abril de 2005, acerca da Concessão de Gratificação de Encargos Especiais.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º A Gratificação de Encargos Especiais – EE que alude a Alínea “I”, do inciso II, do Artigo 59, da Lei nº 1.506, de 14 de janeiro de 2000, poderá incidir sobre os símbolos CCMSL, CCM/1, CCM/2, CCM/3 e CCM/4, de acordo com os destaques pelas responsabilidades e competências inerentes ao serviço executado, bem como pelo alto nível de eficiência e qualidade no desempenho do serviço, conforme disposto no Artigo 1º, da Lei 1.868 de 11 de abril de 2005.

Parágrafo único – O percentual direcionado a Gratificação do presente artigo, poderá ser concedido em 20%, 30%, 40%, 50%, 60% e 70%.

Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 25 de março de 2021.

CELSO LUIS PEREIRA DO NASCIMENTO
Presidente

OBSERVAÇÃO: RESOLUÇÃO CONVALIDADA PELA LEI Nº 3.226 DE 15 DE MARÇO DE 2022.

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