Lei n° 3.343 de 14 de setembro de 2023

Em 14, setembro, 2023

LEI Nº 3.343, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 08/2023.
Autor: Prefeito Wilson Miguel dos Reis.

Denomina logradouro público e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se ESCOLA MUNICIPAL ITAMAR FRANCO o equipamento público situado à Rua Dezenove, s/nº, Trevo das Missões, Parque das Missões, 1° Distrito deste Município.
Art. 2º Ficam criadas 1 (uma) Função de Confiança denominada Diretor, com remuneração mensal do mesmo valor pago aos detentores do cargo de Símbolo CC/3, e 1 (uma) Função de Confiança denominada Vice-Diretor, com remuneração de Símbolo FC/1, ambas para atenderem à Escola Municipal Itamar Franco, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, cujo provimento se dará nos termos da Lei nº 2.864, de 1º de novembro de 2017.
Art. 3º O art. 1º da Lei nº 3.330, de 7 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Passa a denominar-se ESCOLA MUNICIPAL PASTOR ERNANI BATISTA DE LIMA o equipamento público a ser implementado em terreno existente na Rua Antonio Guedes, nº 1999, (próximo à Escola Municipal Santo Amaro), Loteamento Santo Antônio da Serra, Bairro Xerém, 4º Distrito deste Município.”
Art. 4º Em razão do disposto nos artigos anteriores, a Lei nº 3.018, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam criadas 188 (cento e oitenta e oito) Funções de Confiança, denominadas Diretor, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
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“Anexo Único
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C. UNIDADES ESCOLARES DO GRUPO III
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37. Escola Estadual Municipalizada Prof.ª Maria de Araújo da Silva
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40………………………………………………………………………………………………..
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F. UNIDADES ESCOLARES DO GRUPO VI
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11. Escola Municipal Itamar Franco”

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 14 de setembro de 2023.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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