LEI Nº 3.345 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a alteração remuneratória das Funções de Confiança que menciona e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a simbologia remuneratória, e mantém a mesma nomenclatura das Funções de Confiança existentes no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, denominadas Vice-Diretor, Símbolo FC/1 para Símbolo FC-VD, cujo provimento se dará nos termos da Lei nº 2.864, de 1º de novembro de 2017.
Parágrafo único. Os titulares das Funções de Confiança de Vice-Diretor, Símbolo FC-VD, perceberão remuneração mensal de R$ 700,00 (setecentos reais).
Art. 2º Fica alterada a Lei nº 3.018, de 1º de abril de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam criadas 188 (cento e oitenta e oito) Funções de Confiança, denominadas Diretor, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º Os titulares das Funções de Confiança de Diretor, criadas por esta Lei, perceberão remuneração mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
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“Art. 3º Fica instituído, de acordo com número de turmas/dia, o novo Quadro de Classificação de Diretores, a seguir descrito:
GRUPO | SÍMBOLO CRIADO | VALOR
I | Funções de Confiança de Diretor | R$ 2.100,00
II | Funções de Confiança de Diretor +ST (20%) | R$ 2.520,00
III | Funções de Confiança de Diretor +ST (35%) | R$ 2.835,00
IV | Funções de Confiança de Diretor +ST (45%) | R$ 3.045,00
V | Funções de Confiança de Diretor +ST (60%) | R$ 3.360,00
VI | Funções de Confiança de Diretor +ST (70%) | R$ 3.570,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 14 de setembro de 2023.
WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal