Lei n° 3.349 de 18 de setembro de 2023

Em 18, setembro, 2023

LEI Nº 3.349, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 209/2023.
Autor: Vereador Celso Luis Pereira do Nascimento.

Institui o DIA MUNICIPAL DO INFLUENCIADOR DIGITAL no Calendário Oficial de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o DIA MUNICIPAL DO INFLUENCIADOR DIGITAL no âmbito de Duque de Caxias.

§1º A celebração oficial desta data ocorrerá anualmente no dia 4 de outubro.

§2º O DIA MUNICIPAL DO INFLUENCIADOR DIGITAL integrará o Calendário Oficial de Duque de Caxias.

Art. 2º O Poder Executivo poderá adotar ações e promover meios para celebrar o DIA MUNICIPAL DO INFLUENCIADOR DIGITAL.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio de convênios / parcerias públicas ou privadas, poderá promover atividades comemorativas na data.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 18 de setembro de 2023.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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