Lei n° 3.354 de 01 de novembro de 2023

Em 01, novembro, 2023

LEI Nº 3354, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2023.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 189/2023.
Autor: Vereador Jackson Wagner dos Santos Barbosa.

Institui, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o Programa de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (EM).

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o Programa de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (EM).

Parágrafo único. O Programa de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (EM) será desenvolvido no âmbito da Rede Pública Municipal de Saúde, com o apoio de especialistas e de representantes de associações relacionadas a pessoas com Esclerose Múltipla (EM) e seus familiares.

Art. 2º O Programa de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (EM) tem como objetivo desenvolver campanhas de esclarecimento sobre a Esclerose Múltipla (EM), incluindo sintomas, tratamento e locais de atendimento médico.

Art. 3º As campanhas de esclarecimento sobre a Esclerose Múltipla (EM) poderão ser realizadas, segundo juízo de conveniência e oportunidade do Poder Executivo, por meio das seguintes iniciativas:

I – elaboração de cadernos técnicos para profissionais das Redes Públicas de Educação e Saúde;

II – criação de cartilhas e folhetos explicativos para a população em geral;

III – campanhas em locais públicos de grande circulação e focadas em públicos específicos;

IV – divulgação dos endereços das unidades das Redes Públicas de Educação e Saúde para se obter informação, encaminhamento e tratamento quanto à Esclerose Múltipla (EM) em diversos meios de comunicação de ampla divulgação e circulação;

V – realização de pesquisas sobre a Esclerose Múltipla (EM);

VI – criação de banco de dados completo sobre essa doença degenerativa, incluindo parcerias / intercâmbios de informações com universidades, hospitais universitários e hemocentros; e

VII – outras ações relacionadas ao tema.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá buscar apoio em outras instituições para desenvolver o Programa de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (EM), podendo, inclusive, segundo juízo de conveniência e oportunidade, firmar convênios, quando necessário, para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de de 2023.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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