LEI Nº 3355, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2023.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 191/2023.
Autor: Vereador Jackson Wagner dos Santos Barbosa e Marcos Fernandes de Araújo.
Institui, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o Programa Descarte Certo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o Programa Descarte Certo, medida em prol de ações que promovam a destinação adequada de resíduos, minimizando o impacto ambiental e contribuindo para a geração de emprego e renda, por meio da coleta seletiva e posterior reciclagem.
Art. 2º O Programa Descarte Certo tem os seguintes objetivos:
I – facilitar o descarte correto dos resíduos que não são recolhidos nas coletas de lixo regulares, tais como móveis, colchões, eletrodomésticos, entre outros;
II – contribuir para a formação de uma consciência coletiva sobre a destinação adequada de equipamentos eletroeletrônicos, inclusive no que diz respeito à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida útil do produto;
III – favorecer a limpeza urbana e a preservação ambiental;
IV – incentivar o desenvolvimento de projetos sociais e campanhas educativas nas áreas relacionadas ao Programa;
V – viabilizar a reutilização dos bens descartados, que podem ser inspecionados e redirecionados a pessoas em situação de vulnerabilidade;
VI – proteger o meio ambiente; e
VII – ampliar qualidade de vida dos munícipes.
Art. 3º O recolhimento dos materiais descartados por meio do Programa Descarte Certo poderá ocorrer em datas pré-agendadas e divulgadas pelo órgão responsável.
Art. 4º Os materiais recolhidos pelo Programa Descarte Certo serão submetidos à análise a fim de viabilizar a destinação adequada dos resíduos, incluindo a possibilidade de doação a pessoas em situação de vulnerabilidade.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 01 de novembro de 2023.
WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal