Resolução n° 2.382 de 20/12/2011

Em 20, dezembro, 2011

RESOLUÇÃO Nº 2.382 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011

Oriunda do Projeto de Resolução nº. 142/2011
Autor: Mesa Diretora

Dispõe sobre nova redação a anexos da Resolução número 1.338/91 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. Na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, criada através da Resolução 1.338/91, passam a vigorar com nova redação o anexo V, conforme abaixo:

I – Anexo V, Categoria Funcional Técnico Legislativo, item 2 Escolaridade, onde se lê Curso Superior, preferencialmente na área de Ciência Jurídica, com diploma devidamente registrado, leia-se Curso de Ensino Superior, com formação em Ciências Jurídicas, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

II – Anexo V, Categoria Funcional Redator, Item 2 Escolaridade, onde se lê Curso Superior completo, preferencialmente nas áreas de Letras, Comunicação Social ou matérias correlatas, com diploma devidamente registrado, leia-se Certificado de Conclusão de Curso Superior, com formação na área de Letras, fornecida por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

III – Anexo V, Categoria Funcional Supervisor Legislativo, Item 2 Escolaridade, onde se lê Curso Superior, preferencialmente na área de Ciência Jurídica e Administração de Empresa, com diploma devidamente registrado, leia-se Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Superior, com formação na área de Ciências Jurídicas ou na área de Administração de Empresas, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

IV – Anexo V, Categoria Funcional Técnico de Comunicação Social, Item 2 Escolaridade, onde se lê 3º grau completo, leia-se Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Superior, com formação em Comunicação Social, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 20 de Dezembro de 2011.

DALMAR LÍRIO MAZINHO DE ALMEIDA FILHO
Presidente

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