RESOLUÇÃO Nº 2.392 DE 27 DE SETEMBRO DE 2012
Oriunda do Projeto de Resolução nº. 152/2012
Autor: Mesa Diretora
Institui a criação de regras para o acompanhamento e fiscalização dos contratos de prestação de serviços, na forma que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
I – DA FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS PE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Art. 1º. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços aos preceitos editalícios e contratuais, bem como na alocação dos recursos °necessários para se assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei n^ 8.666/93.
Art. 2°. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Câmara Municipal, o qual deverá se utilizar de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
I – os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
II – os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional/qualidades técnicas exigidas;
III – a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
IV – a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; e
V – o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.
§ 1°. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no edital do certame e no contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
§ 2° O fiscal do contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1° e 2° do art. 67 da Lei n- 8.666, de 1993.
§ 3°. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei n° 8.666, de 1993.
§ 4°. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada, exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações: (Redação alterada pela Resolução nº. 2.877 de 12/12/2023)
§ 4°. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada, exigir-se-á a documentação exigida pela legislação vigente e/ou a que a administração julgar necessária. (Nova redação dada pela Resolução nº. 2.877 de 12/12/2023)
I – no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas: (Revogado pela Resolução nº. 2.877 de 12/12/2023)
a) recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e de seus empregados, conforme dispõe o artigo 195, § 3o da Constituição federal, sob pena de rescisão contratual;
b) recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior;
c) pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior;
d) fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação, quando for exigido;
e) pagamento do 13° salário;
f) concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei;
g) realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso;
h) eventuais cursos de treinamento e reciclagem, quando for exigido pela natureza do serviço ou pelo edital do certame;
i) cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; e
j) cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.
II – No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de interesse Público – OSCIP’s e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações. (Revogado pela Resolução nº. 2.877 de 12/12/2023)
Art. 3°. Quando da rescisão contratual nas contratações de que trata o artigo anterior, o fiscal deve verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
Parágrafo único – Até que a contratada comprove o disposto no caput, Câmara Municipal deverá reter a garantia prestada.
Art. 4°. O fiscal do contrato, uma vez nomeado, deverá adotar as orientações constantes no Anexo I (Manual de Fiscalização de Contratos Terceirizados) desta Resolução.
Parágrafo único – Sempre que a natureza do contrato se revelar complexa, o fiscal do contrato poderá solicitar apoio técnico para exercer a fiscalização.
II – DO PAGAMENTO:
Art. 5°. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto no art. 73 da Lei n- 8.666, de 1993, observados os seguintes procedimentos: (Redação alterada pela Resolução nº. 2.877 de 12/12/2023)
Art. 5º. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, devidamente atestada pela Administração, conforme disposto no art. 73 da Lei Nacional nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações), ou no art. 140 da Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações), observados os seguintes procedimentos: (Nova redação dada pela Resolução nº. 2.877 de 12/12/2023)
§ 1° A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
I – do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços na contratação de serviços continuados;
II – da regularidade previdenciária; e
III – do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
§ 2°. descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. (Redação alterada pela Resolução nº. 2.877 de 12/12/2023)
§2º. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito ou o pagamento direto aos contratados da empresa prestadora do serviço, em conformidade com a legislação vigente. (Nova redação dada pela Resolução nº. 2.877 de 12/12/2023)
§ 3° O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Administração, não deverá ser superior a 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua apresentação, na inexistência de outra regra contratual.
Art. 6°. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 27 de Setembro de 2012.
DALMAR LÍRIO MAZINHO DE ALMEIDA FILHO
Presidente
ANEXO I
MANUAL DE FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
1. Fiscalização inicial (no momento em que a terceirização é iniciada)
1.1. Elaborar planilha-resumo de todo o contrato administrativo. Ela conterá todos os empregados terceirizados que prestam serviços no órgão, divididos por contrato, com as seguintes informações: nome completo, número de CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos e sua quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências, horas extras trabalhadas.
1.2. Conferir todas as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados, por amostragem, e verificar se elas coincidem com o informado pela empresa e pelo empregado. Atenção especial para a data de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração (importante que esteja corretamente discriminada em salário-base, adicionais e gratificações) e todas as eventuais alterações dos contratos de trabalho.
1.3. O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo.
1.4. O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho por Categoria (CCT).
2. Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura)
2.1. Elaborar planilha-mensal que conterá os seguintes campos: nome completo do empregado, função exercida, dias efetivamente trabalhados, horas extras trabalhadas, férias, licenças, faltas, ocorrências.
2.2. Verificar na planilha-mensal o número de dias e horas trabalhados efetivamente. Exigir que a empresa apresente cópias das folhas de ponto. Em caso de faltas ou horas trabalhadas a menor, deve ser feita glosa da fatura.
2.3. Exigir da empresa comprovantes de pagamento dos salários, vales-transporte e auxílio alimentação dos empregados.
2.4. Realizar a retenção da contribuição previdenciária e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço, nos termos da legislação em vigor.
2.5. Exigir da empresa os recolhimentos do FGTS por meio dos seguintes documentos:
a) cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
b) cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela internet.
2.6. Exigir da empresa os recolhimentos das contribuições ao INSS por meio de:
a) cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
b) cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;
c) cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
2.7. Exigir a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expire o prazo de validade.
2.8. Verificar eventuais peculiaridades previstas nos contratos, tais como a reposição da mão-de-obra por afastamento em razão de férias ou outras licenças, se for o caso.
3. Fiscalização especial:
3.1. Observar qual é a data-base da categoria prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCR). Os reajustes dos empregados devem ser obrigatoriamente concedidos pela empresa no dia e percentual previstos (verificar a necessidade de proceder ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato em caso de reajuste salarial).
3.2. Controle de férias e licenças dos empregados na planilha-resumo.
3.3. Evitar ordens diretas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados.
3.4. Evitar toda e qualquer alteração na forma de prestação de serviço como a negociação de folgas ou a compensação de jornada. Essa conduta é exclusiva do empregador.