LEI Nº 3.366, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2023.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 213/2023.
Autor: Vereadora Maria Landerleide de Assis Duarte.
Considera Órgão de Utilidade Pública (Projeto Mãos da Solidariedade – ProMaSe).
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado Órgão de Utilidade Pública o PROJETO MÃOS DA SOLIDARIEDADE – ProMaSe, com sede na Rua Manoel Bonfim, Lote 10 Quadra 32 (antiga Rua Nove), Bairro Nova Campinas,3º Distrito deste Município.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 01 de dezembro de 2023.
WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal