LEI Nº 3.368, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2023.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 215/2023.
Autor: Vereador Michael Alexandre Gervásio.
Dispõe, no âmbito de Duque de Caxias, sobre a obrigatoriedade de as empresas de transporte público coletivo de passageiros que operem linhas municipais instalarem dispositivo sonoro facilitador do embarque de passageiros com deficiência visual em todos os veículos que compõem a frota.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas de transporte público coletivo de passageiros que operem linhas municipais no âmbito de Duque de Caxias deverão instalar, em todos os veículos que compõem a frota, dispositivo sonoro indicando a aproximação dos ônibus nos pontos regulamentados.
Parágrafo único. O dispositivo sonoro indicativo da parada nos pontos de ônibus a que se refere esta Lei visa facilitar o embarque de passageiros com deficiência visual.
Art. 2º O dispositivo sonoro a que se refere esta Lei será acionado pelos motoristas ao se aproximar de cada ponto de ônibus regulamentado em que haja passageiros aguardando, a fim de facilitar o embarque de passageiros com deficiência visual.
Art. 3º As empresas de transporte público coletivo de passageiros que operem linhas municipais terão o prazo de 60 (sessenta) dias para se adequar às disposições previstas nesta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 01 de dezembro de 2023.
WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal