LEI Nº 3374 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 217/2023.
Autor: Vereador Valdecy Nunes da Rosa Filho.
Torna obrigatória, no âmbito do Município de Duque de Caxias, a afixação de cartazes nos Cartórios informando a relação de Certidões gratuitas disponíveis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a afixação de cartazes nos Cartórios situados no âmbito do Município de Duque de Caxias informando a relação de Certidões gratuitas disponíveis.
Parágrafo único. O informativo a que se refere o caput deste artigo deve indicar todas as Certidões cuja emissão é gratuita, bem como listar as possíveis condições relacionadas à gratuidade em questão.
Art. 2º O informativo a que se refere o caput do artigo 1º deverá possuir dimensões mínimas de 20mmx297mm e ser fixado em local de fácil acesso e que permita a livre visualização dos cidadãos.
Art. 3º A violação ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades:
I – advertência escrita: na primeira ocorrência; e
II – multa: em caso de reincidência.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 15 de fevereiro de 2024.
WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal