LEI Nº 3379 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 232/2023.
Autor: Vereador Alex Freitas Marques.
Considera Órgão de Utilidade Pública a BRADUC – BLOCOS DE RUA E ASSOCIADOS DE DUQUE DE CAXIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada Órgão de Utilidade Pública a BRADUC – BLOCOS DE RUA E ASSOCIADOS DE DUQUE DE CAXIAS, com sede na Rua Doutor Manoel Reis, nº 664, Bairro Centenário, 1º Distrito deste Município.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 15 de fevereiro de 2024.
WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal