Lei n° 3.379 de 15 de fevereiro de 2024

Em 15, fevereiro, 2024

LEI Nº 3379 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 232/2023.
Autor: Vereador Alex Freitas Marques.

Considera Órgão de Utilidade Pública a BRADUC – BLOCOS DE RUA E ASSOCIADOS DE DUQUE DE CAXIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada Órgão de Utilidade Pública a BRADUC – BLOCOS DE RUA E ASSOCIADOS DE DUQUE DE CAXIAS, com sede na Rua Doutor Manoel Reis, nº 664, Bairro Centenário, 1º Distrito deste Município.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 15 de fevereiro de 2024.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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