LEI Nº 3380 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
Considera Órgão de Utilidade Pública o GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO ALEGRIA DO CENTENÁRIO (G.R.B.C. – Alegria do Centenário).
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado Órgão de Utilidade Pública o GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO ALEGRIA DO CENTENÁRIO (G.R.B.C. – ALEGRIA DO CENTENÁRIO), com sede na Rua Doutor Furquim Mendes, nº 143, Bairro Vila Centenário, 1º Distrito deste Município.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 15 de fevereiro de 2024.
WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal